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A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura.
Email: contatocultura@guarulhos.sp.gov.br
Telefone Público: (11) 2087-4160
Endereço: Rua Claudino Barbosa, 313 , Macedo, 07113-040, Guarulhos, SP
CEP: 07113-040
Logradouro: Rua Claudino Barbosa
Número: 313
Complemento:
Bairro: Macedo
Município: Guarulhos
Estado: SP
Descrição
A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura.São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura:
I. formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas;
II. implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
III. promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
IV. valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
V. preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
VI. pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
VII. manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
VIII. promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;
IX. assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
X. descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
XI. estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
XII. estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
XIII. elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
XIV. captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XV. operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural do Município e outros conselhos diretamente subordinados à Secretaria de Cultura;
XVI. realizar a Conferência Municipal de Cultura, colaborar na realização e participar nas Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
XVII. exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.