marcar eventos listados
desmarcar eventos listados
tornar rascunho
publicar
{{data.processingText}}
{{numSelectedEvents}} {{numSelectedEvents == 1 ? 'evento selecionado' : 'eventos selecionados' }}
{{::event.name}}
- {{::occ.space.name}} - {{::occ.rule.description}} ({{::occ.rule.price}})
LEI Nº 5.947, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003
Descrição
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura - FUNCULTURA vinculado à Secretaria deCultura, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de natureza artístico-cultural e ao
desenvolvimento de programas culturais, mediante a administração autônoma e gestão dos respectivos
recursos.
Art. 2º O FUNCULTURA tem por finalidade:
I - estimular as expressões culturais e artísticas, coletivas e individuais, assegurando a
diversidade cultural do Município;
II - estimular a formação cultural de indivíduos e grupos;
III - promover a preservação do patrimônio cultural do Município, enfatizando ações de
documentação, restauração e proteção dos bens culturais da cidade e memória oral e escrita de seus
cidadãos;
IV - promover a difusão da produção artístico-cultural, especialmente voltada a
comunidades locais, que não visem fins lucrativos;
V - incentivar projetos de abrangência social e de importância cultural para o Município;
VI - incentivar projetos comunitários, principalmente aqueles de caráter exemplar e
multiplicador, que contribuam para facilitar o processo criativo e o acesso à cultura por parte da
população;
VII - fomentar atividades artísticas de caráter inovador e experimental;
VIII - estimular o debate sobre o desenvolvimento humano, cultural e ético e sobre os
valores que afirmam a cidadania a partir da valorização da cultura.